A Prestarte está habilitada a conceder empréstimos garantidos com o penhor de bens, a comprar e a vender arte e antiguidades e a prestar serviços de avaliação, assessoria e consultoria sobre ativos de arte e guarda de património. Por exemplo, avaliação geral de património artístico, avaliação de heranças, colocação adequada nos mercados de arte nacionais e internacionais, entre outros.

Mediamos, ainda, na colocação de bens nos mercados de arte nacional e internacional através dos nossos vários canais privilegiados para o efeito.

É o contrato celebrado entre a Prestarte e o seu cliente pelo qual é concedido a este um empréstimo garantido com o penhor de bens.

À actividade prestamista em geral aplica-se especificamente o DL 160/2015 de 11 de agosto.

Para a celebração do contrato de empréstimo são necessários os seguintes documentos/elementos válidos:

Para cidadãos nacionais:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Comprovativo de Morada;
  • Indicação do Estado Civil, do Regime de Bens no casamento, Naturalidade

Para cidadãos estrangeiros:

  • Título de residência, Passaporte ou outro documento válido e Cartão de Contribuinte;
  • Comprovativo de Morada;
  • Indicação do Estado Civil, do Regime de Bens no casamento, Naturalidade.

Para empresas:

  • Certidão permanente
  • Elementos de identificação de quem obriga a sociedade.

Atualmente está fixada em 1,112%/mês

Os juros do empréstimo são pagos mensalmente.

Todos os encargos constam do preçário da Prestarte e são devida e previamente explicitados ao cliente.

Os tipos de bens que a Prestarte definiu como objecto de garantia para os empréstimos são:

  • Pintura
  • Escultura
  • Joalharia e Pratas
  • Mobiliário de Autor
  • Arte Sacra
  • Porcelanas e Artes Decorativas

Os bens só podem ser dados em penhor pelos seus proprietários.

Para segurança da Prestarte, e também dos seus clientes, estabelecemos uma parceria com uma conceituada empresa, a qual é responsável pelo transporte, manuseamento e guarda dos valores dos nossos clientes, nas melhores condições de segurança, ambiente e proteção. Tudo garantido adicionalmente com seguros apropriados.

Todos os bens são sujeitos a uma avaliação prévia para definição do valor do contrato.

A Prestarte dispõe de uma vasta e capacitada rede de Avaliadores devidamente especializados e credenciados em cada um dos tipos de bens elegíveis para garantia dos contratos.

No momento da celebração do contrato será cobrada uma taxa de avaliação legalmente estabelecida de 1% sobre o valor de avaliação do bem entregue como garantia.

Garantimos que os bens à nossa guarda estão seguros numa prestigiada seguradora internacional, dando resposta ao exigido no DL 160/2015 de 11 de agosto, que regula a nossa atividade.

Neste caso de mora do cliente é aplicada a taxa de juro supletiva legal para dívidas civis, salvo se esta for inferior à taxa de juro remuneratório vigente à data da celebração do contrato.

Em caso de mora por período superior a 3 (três) meses, a Prestarte procede à venda por meio de leilão ou por venda direta a entidades que, por determinação legal, tenham direito a adquirir determinados bens.

O empréstimo garantido por penhor pode ser amortizado a todo o tempo, mediante o pagamento do capital e dos juros vencidos.

Amortizações parciais também são possíveis desde que por valor não inferior a 10% do capital em dívida.

Normalmente os prazos dos contratos variam entre os 6 e 12 meses, previamente acordados com o cliente.

Legalmente os empréstimos são celebrados por um mês, sendo renováveis automaticamente com o pagamento dos juros relativos ao mês anterior até ao prazo convencionado com o cliente, podendo ser prorrogados até ao limite máximo legal de dois anos.

O Resgate dos bens dados em penhor pode ocorrer em qualquer momento mediante o pagamento da totalidade do capital e dos juros em dívida.

Se o Resgate ocorrer na fase de venda dos bens dados em penhor é ainda devido o pagamento da taxa de venda.

Poderá ser solicitada a prorrogação do contrato por novo período a acordar entre as partes, até ao limite máximo e legal de 2 anos, devendo para o efeito os juros devidos estarem totalmente liquidados.

Se do produto obtido na venda dos bens, depois de deduzido o valor do capital, dos juros e da taxa de venda, resultar remanescente ele é entregue ao cliente, no prazo máximo de seis meses a contar da venda.

A cautela pode ser transferida para terceiros, através da celebração do endosso, mediante as condições referidas no contrato.

Para qualquer informação, a Prestarte poderá ser contactada através do e-mail corporativo geral@prestarte.pt. Com o 1º contacto daremos resposta imediata.

Poderá contactar-nos também, telefonicamente para os nossos escritórios:

Para qualquer informação, a Prestarte poderá ser contactada através do e-mail corporativo geral@prestarte.pt. Com o 1º contacto daremos resposta imediata.

Poderá contactar-nos também, telefonicamente para os nossos escritórios:
Lisboa: 217 505 032 (Chamada para rede fixa nacional). * FAX 217 505 033

Se preferir, directamente nas nossas instalações:
Lisboa: Palacete da Quinta dos Ulmeiros, Alameda das Linhas de Torres, 152, E12 1750 – 149 Lisboa

Horário de funcionamento : De segunda-feira a sexta-feira das 10h00 às 18h00