Nesta opção, o cliente celebra com a Prestarte um Contrato de Mútuo com Penhor nos termos de Decreto-Lei 160/2015 de 11 de agosto.

O processo de concessão de empréstimo começa pelo contacto efectuado pelo cliente para esse fim.

Para o efeito, pode contactar-nos através dos nossos escritórios em Lisboa , telefonicamente ou, preferencialmente, através do endereço geral@prestarte.pt.

Para que a avaliação do pedido possa ser iniciada, é importante que nos sejam indicadas referências da obra ou obras em questão: breve descrição, autor, técnica, dimensões, bem como fotografias.

Todos estes elementos podem ser remetidos para o endereço já referenciado, geral@prestarte.pt.

A resposta da Prestarte será imediata.

Realizada a avaliação, é obtido o acordo com o cliente quanto aos valores encontrados e será elaborado o contrato de mútuo acordo com penhor.

Com a assinatura do contrato, os fundos serão entregues de imediato ao cliente.

Nas nossas soluções de financiamento é ainda possível que, através de mandato expresso do cliente, a Prestarte diligencie a venda do bem ou bens, mesmo com o contrato em vigor.

Esta solução é particularmente ajustada para quem queira vender as suas obras, processo muitas vezes demorado, mas que simultaneamente necessita de fundos com rapidez.

Nesse caso, o contrato é celebrado com todos os seus direitos e obrigações, mas a Prestarte de imediato inicia um processo de colocação dos bens nos mercados de Arte, de acordo, como se disse, com o mandato formalmente expresso pelo cliente.